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Convênio odontológico

Convênio odontológico

A popularização do convenio odontológico tem favorecido a evolução da saúde bucal em toda a população. Desde que se apresentem com o mínimo de cobertura, estipulado no território nacional pela Agência Nacional de Saúde (ANS), ou de uma cobertura adicional, os procedimentos não possuem nenhuma limitação de uso. Isto quer dizer que o conveniado pode realizar quantas visitas ao consultório e tratamentos desejar.

A partir do cumprimento do tempo de carência do convenio odontológico, o cliente tem toda a liberdade para cuidar de sua higiene bucal e corrigir possíveis imperfeições no seu sorriso. Além disso, as parcelas de um convenio tendem a ser acessíveis. Deste modo, os tratamentos ganham valores bem mais atrativos do que se tornariam se fossem efetuados por iniciativa particular sem nenhum auxílio.

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Vantagens de um convenio odontológico

De fato, a contratação de um convenio odontológico pode render inúmeros benefícios para a saúde do cidadão e seus respectivos dependentes. Primeiramente, o plano odontológico deixa o acesso a prevenção muito mais fácil e prático, estimulando as idas frequentes ao dentista para realização de profilaxia, revisões de rotina e também as instruções simples a respeito de higiene bucal.

Vale ressaltar que o convenio odontológico oportuniza a resolução de problemas dentários logo que surgem, e a médio e longo prazo reduz a incidência de novas falhas na sua higiene bucal. Afinal, muita gente deixa de cuidar do seu sorriso e, consequentemente, dos seus dentes por entender que não é nada sério e acaba com um caso muito mais grave no momento da consulta.

Esse descaso com a higiene bucal tende a gerar tanto prejuízos financeiros quanto danos no seu bem-estar, uma vez que algo simples ganha proporções inimagináveis com o passar do tempo. Prevenir é sempre melhor do que remediar, sobretudo, ao se tratar de sua saúde. Além disso, conforme o regulamento do Imposto de Renda brasileiro, os gastos com saúde, bem como o convenio odontológico e o clinico, podem ser deduzidos do imposto de renda por serem vistos como custos operacionais.

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